Decreto-Lei n.º 60/2012
Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
60/2012
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Economia e do Emprego
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 53, de 2012-03-14, Pág. 1153 - 1172
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Entrada em Vigor:
2012-03-15
Notas aos Dados Gerais
O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo da sua adequação à especificidade regional, a introduzir através de decreto legislativo regional, cabendo a sua execução administrativa aos serviços competentes das respetivas administrações regionais, salvaguardadas as atribuições das entidades com competência de âmbito nacional.
Resumo
Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).