Altera os arts. 4.º, 8.º e 9.º, adita os arts. 10.º, 11.º e 12.º e renumera os anteriores arts. 8.º e 9.º, altera os anexos ii e iii e altera os critérios de pureza fixados na parte B do anexo vi, (na redacção dos Dec Lei 57/2007 de 13-Mar, 55/2005 de 03-Mar e 166/2002 de 18-Jul, todos do Dec Lei n193/2000, de 18-Ago, DR.IS [248], republicado em anexo com a nova redacção