Lei Orgânica n.º 1/2011
Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30
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Tipo Diploma:
Lei Orgânica
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Número:
1/2011
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 230, de 2011-11-30, Pág. 5117 - 5128
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Entrada em Vigor:
2011-12-01
Notas aos Dados Gerais
Todas as atribuições ou competências cometidas aos governos civis ou aos governadores civis resultantes de actos legislativos não mencionados na presente lei e que se incluam no âmbito da competência legislativa da Assembleia da República são atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, com a faculdade de delegação e subdelegação.
Resumo
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.