Decreto-Lei n.º 93/2011
Diário da República n.º 143/2011, Série I de 2011-07-27
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
93/2011
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Saúde
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 143, de 2011-07-27, Pág. 4071 - 4071
Revogado
Notas aos Dados Gerais
A repristinação produz efeitos apenas para contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, para o exercício de funções em centros de saúde por parte dos médicos especialistas em medicina geral e familiar.
Resumo
Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.