Lei n.º 44/2011
Diário da República n.º 119/2011, Série I de 2011-06-22
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
44/2011
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 119, de 2011-06-22, Pág. 3725 - 3726
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Entrada em Vigor:
2011-07-22, (trinta dias após a sua publicação).
Notas aos Dados Gerais
A presente lei aplica-se às relações que subsistam à data da sua entrada em vigor, e produz efeitos a partir do período de facturação imediatamente subsequente.
Resumo
Altera (quarta alteração) a Lei n º 23/96, de 26 de Julho (cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), no atinente ao fornecimento de energia eléctrica e respectiva facturação.