Decreto-Lei n.º 43/2011
Diário da República n.º 59/2011, Série I de 2011-03-24
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
43/2011
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Economia da Inovação e do Desenvolvimento
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 59, de 2011-03-24, Pág. 1643 - 1662
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Entrada em Vigor:
2011-07-20
Notas aos Dados Gerais
1 - No final do 3º ano, a contar da data de 20.07.2011 (data de entrada em vigor do presente decreto-lei), e de cinco em cinco anos, a ASAE elabora e apresenta um relatório de avaliação sobre a aplicação e execução do mesmo.
2 - Os actos e procedimentos necessários à execução do presente decreto-lei nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades das respectivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.
3 - É permitida a disponibilização no mercado de brinquedos conformes com o Decreto-Lei n.º 237/92, de 27 de Outubro, desde que tenham sido colocados no mercado antes de 20 de Julho de 2011.