2019-05-21 | Alterado, a partir de 20.06.2019, o art. 14.º, na redação do presente diploma, do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001 de 14-dez, na versão republicada pelo Dec Lei 194/2003 de 23-ago, pelo(a) Decreto-Lei n.º 66/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21 | Decreto-Lei n.º 66/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21 |
2019-02-01 | Alterado a partir de 01.07.2019, o art. 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001, de 14-dez, na redação do presente diploma, pelo Dec Lei 194/2003 de 23-ago pelo(a) Decreto-Lei n.º 24/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01 | Decreto-Lei n.º 24/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01 |
2017-12-15 | Alterado o art. 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001, de 14-dez, na redação do presente diploma pelo(a) Lei n.º 110/2017 - Diário da República n.º 240/2017, Série I de 2017-12-15 | Lei n.º 110/2017 - Diário da República n.º 240/2017, Série I de 2017-12-15 |
2017-06-02 | Alterado, a partir de 01.07.2017, o art. 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001 de 14-dez, na versão republicada pelo Dec Lei 194/2003 de 23-ago, e com a redação dada pelo presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02 | Decreto-Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02 |
2015-09-17 | Alterados, a partir de 01.11.2015, os arts. 10.º, 18.º, 21.º, 22.º, 24.º, 27.º e 27.º-Ado Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001 de 14-dez, com a redação dada pelo presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 201/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17 | Decreto-Lei n.º 201/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17 |
2015-02-03 | Alterado a partir de 03.06.2015 o art. 23.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovado em anexo ao Dec Lei 322-A/2001, de 14-dez , na redação do presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 19/2015 - Diário da República n.º 23/2015, Série I de 2015-02-03 | Decreto-Lei n.º 19/2015 - Diário da República n.º 23/2015, Série I de 2015-02-03 |
2012-12-10 | Alterado o art. 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001 de 14-dez, com a redação dada pelo presente diploma, pela LEI.63/2012.10.12.2012.AR, DR.IS [238] de 10.12.2012 | Lei n.º 63/2012 - Diário da República n.º 238/2012, Série I de 2012-12-10 |
2012-09-19 | Alterados os art.s 14º, 16º-B, 18º, 21º, 22º, 23º, 25º, 27º, 27º-A e 28º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001, de 14-dez, na redação do presente diploma, pelo DEC LEI.209/2012.19.09.2012.MJ, DR.IS [182] de 19.09.2012 | Decreto-Lei n.º 209/2012 - Diário da República n.º 182/2012, Série I de 2012-09-19 |