Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
Diário da República n.º 219/2009, Série II de 2009-11-11
O presente acórdão foi objecto de aclaração pelo Acórdão n.º 5/2007 - 3.ª Secção do Tribunal de Contas, tendo transitado em julgado no dia 27.11.2008, na sequência da notificação às partes do Acórdão n.º 541/2008, do Tribunal Constitucional.