2019-10-30 | Alterado, a partir de 01.01.2020, o art. 29.º, na redação do presente diploma, do Código do IVA, aprovado pelo Dec Lei 394-B/84 de 26-dez, renumerado e na versão republicada do Código pelo Dec Lei 102/2008 de 20-jun, retificado pela Decl-Ret 44-A/2008 de 13-ago, pelo(a) Decreto-Lei n.º 165/2019 - Diário da República n.º 209/2019, Série I de 2019-10-30 | Decreto-Lei n.º 165/2019 - Diário da República n.º 209/2019, Série I de 2019-10-30 |
2019-02-15 | Alterado, a partir de 16.02.2019, e nos termos do disposto no art. 45.º, o art. 29.º do Código do IVA, aprovado pelo Dec Lei 394-B/84 de 26-dez, na redação do presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15 | Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15 |
2018-10-31 | Alterados os arts. 3.º e 5.º do Dec Lei 8/2007, de 17-jan, na redação do presente diploma pelo(a) Decreto-Lei n.º 87/2018 - Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31 | Decreto-Lei n.º 87/2018 - Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31 |
2015-01-16 | Alterado o art. 9.º-A do Dec Lei 8/2007 de 17-jan, aditado pelo presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16 nos termos do n.º 5 do art. 15.º deste | Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16 |
2014-12-31 | Alterados, a partir de 05.01.2015, os arts. 69.º (anterior art. 63.º, renumerado pelo Dec Lei 159/2009 de 13-jul) e 117.º (anterior art. 109.º, renumerado pelo Dec Lei 159/2009 de 13-jul), ambos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) aprovado pelo Dec. Lei 442-B/88 de 30-nov, na redação do presente diploma, pelo(a) Lei n.º 82-C/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31 | Lei n.º 82-C/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31 |
2014-12-31 | Alterados os arts. 5.º, 12.º e 127.º do Código do IRS, aprovado pelo Dec Lei 442-A/88, de 30-nov, na redação do presente diploma, pelo(a) Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31 | Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31 |
2014-12-31 | Alterado o art 29.º(anterior art. 28.º), do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Dec Lei 394-B/84 de 26-dez, na redação do presente diploma, pelo(a) Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 | Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 |
2014-01-16 | Dada nova redação aos arts. 69.º, 104.º e 120.º do Código do IRC, aprovado pelo Dec Lei 442-B/88 de 30-nov, alterado pelo presente diploma, pela LEI.2/2014.16.01.2014.AR, DR.IS [11] de 16.01.2014 | Lei n.º 2/2014 - Diário da República n.º 11/2014, Série I de 2014-01-16 |
2013-12-31 | |