Decreto-Lei n.º 292/2009
Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
292/2009
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 198, de 2009-10-13, Pág. 7529 - 7533
Notas aos Dados Gerais
Produz efeitos a partir de 01.01.2009
Resumo
Estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada. Altera os Códigos IRS, IRC e Registo Comercial, bem como o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Decreto-Lei 8/2007 de 17 de Janeiro.