Decreto-Lei n.º 258/2009
Diário da República n.º 187/2009, Série I de 2009-09-25
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
258/2009
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 187, de 2009-09-25, Pág. 6883 - 6910
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Entrada em Vigor:
2009-09-26
Notas aos Dados Gerais
1 - No prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, as empresas de comunicações electrónicas devem cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio;
2 - As regras previstas nos capítulos ii e iii do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, dirigidas às entidades a que se refere o artigo 2.º do mesmo decreto-lei, aplicam-se, com as necessárias adaptações, às empresas de comunicações electrónicas, bem como às entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por aquelas, salvo o disposto no n.º 3 do artigo 2º do presente diploma.