Lei n.º 29/2009
Diário da República n.º 123/2009, Série I de 2009-06-29
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
29/2009
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 123, de 2009-06-29, Pág. 4192 - 4208
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Entrada em Vigor:
2010-07-18, por força da Lei n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, que altera o nº 1 do art. 87.º do presente diploma. Excepcionados os arts. 249º-A a 249º-C e 279º-A do Código de Processo Civil (ora aditados), e dos arts. 73º-A a 73º-C do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (agora aditados) que entram em vigor em 30.06.2009 (no dia seguinte ao da sua publicação).
Notas aos Dados Gerais
1 - Esta lei não é aplicável aos processos de inventário que, à data da sua entrada em vigor, se encontrem pendentes;
2 - Nos termos do art. 1.º da Lei 44/2010, de 3 de Setembro que altera o n.º 1 do art. 87.º do presente diploma, a presente lei produz efeitos 90 dias após a publicação da portaria referida no n.º 3 do artigo 2.º
3-Por força do artigo 1º da Lei 44/2010, de 3 de Setembro, que confere nova redacção ao nº 1 do art. 87º do presente diploma, este produz efeitos 90 dias após a publicação da portaria referida no n.º 3 do artigo 2.º.
Resumo
Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.