Decreto-Lei n.º 122/2009
Diário da República n.º 98/2009, Série I de 2009-05-21
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
122/2009
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Justiça
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 98, de 2009-05-21, Pág. 3248 - 3253
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Entrada em Vigor:
2009-05-22, ; as alterações e os aditamentos previstos nos artigos 2º a 4º, 7º, 13º e 14º entram em vigor em 01.10.2009
Notas aos Dados Gerais
1.Os cartórios notariais de competência especializada criados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/2000, de 14 de Março, são objecto de reestruturação, passando a ser igualmente competentes para a prática de qualquer acto de registo e qualquer outro serviço ou procedimento prestado pelos serviços de registo do IRN, I. P.;
2.A alteração ao artigo 52º do Código do Registo Comercial prevista no artigo 3º do presente diploma produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2008, nos termos do artigo 18º;
3.O artigo 11º do presente Decreto-Lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, nos termos do artigo 18º;
4.Os artigos 5º e 6º de presente diploma produzem efeitos desde 31 de Março de 2009, nos termos do artigo 18º;