Decreto-Lei n.º 118/2009
Diário da República n.º 96/2009, Série I de 2009-05-19
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
118/2009
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Economia e da Inovação
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 96, de 2009-05-19, Pág. 3189 - 3190
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Entrada em Vigor:
2009-08-17, (90 dias após a data da sua publicação)
Resumo
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum.