Domingo, 18 de Abril de 2021
Diário da República n.º 92/2009, Série I de 2009-05-13
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do nº 6 do art. 1º e art. 2º da Lei 1/2004 de 15-Jan DR.IS-A [12], quando interpretados num determinado sentido