2021-04-08 | Alterados, a partir de 09.04.2021, os arts. 285.º, 286.º e 286.º-A do Código do Trabalho pelo(a) Lei n.º 18/2021 - Diário da República n.º 68/2021, Série I de 2021-04-08 nos termos do art. 3.º desta | Lei n.º 18/2021 - Diário da República n.º 68/2021, Série I de 2021-04-08 |
2021-03-09 | Determinada a suspensão durante 24 meses dos prazos de sobrevigência das convenções coletivas de trabalho previstos nos n.os 3 a 7 do art. 501.º do Código do Trabalho aprovado pelo presente diploma pelo(a) Lei n.º 11/2021 - Diário da República n.º 47/2021, Série I de 2021-03-09, nos termos do art. 2.º | Lei n.º 11/2021 - Diário da República n.º 47/2021, Série I de 2021-03-09 |
2019-09-04 | Alterados, a partir da entrada em vigor do Orçamento de Estado posterior à publicação da Lei 90/2019 de 04-set, nos termos do disposto no n.º 1 do seu art. 9.º, os arts. 35.º, 40.º (este com a redação dada pela Lei 120/2015 de 01-set), 42.º, 43.º (este com a redação dada pela Lei 120/2015 de 01-set), 53.º, 65.º e 94.º (este com a redação dada pela Lei 23/2012 de 25-jun), assim como são alterados, a partir de 30 dias após a publicação da citada Lei 90/2019 (04.10.2019), nos termos do n.º 2 do citado art. 9.º, os arts. 44.º, 46º, 114.º, 144.º (este com a redação dada pela Lei 120/2015 de 01-set), 249.º e 255.º, e aditados os arts. 33.º-A (este a partir de 30 dias após a publicação da Lei 90/2019 (04.10.2019), nos termos do n.º 2 do seu art. 9.º), 35.º-A, 37.º-A (este último a partir da entrada em vigor do Orçamento de Estado posterior à publicação da mesma lei), 46.º-A e 252.º-A (o último, também, a partir de 30 dias após a publicação daquela Lei - 04.10.2019) ao Código do Trabalho, aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 90/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 | Lei n.º 90/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 |
2019-09-04 | Alterados, a partir de 01.10.2019, os arts. 3.º (com a redação dada pela Lei 47/2012 de 29-ago), 63.º (com a redação dada pela Lei n.º 23/2012 de 25-jun), 85.º a 87.º, 112.º, 127.º (o último com a redação dada pela Lei 53/2011 de 14-out, pela Lei 23/2012 de 25-jun, pela Lei 69/2013 de 30-ago, pela Lei 120/2015 de 01-set e pela Lei 73/2017 de 16-ago), 131.º, 139.º, 140.º, 142.º (o último com a redação dada pela Lei 23/2012 de 25-jun), 148.º, 149.º, 159.º, 160.º, 173.º, 177.º (o último com a redação dada pela Lei 53/2011 de 14-out, pela Lei 23/2012 de 25-jun e pela Lei 69/2013 de 30-ago), 181.º, 182.º, 185.º, 208.º-B (o último com a redação dada pela Lei 23/2012 de 25-jun e pela Lei 120/2015 de 01-set), 331.º (com a redação dada pela Lei 73/2017 de 16-ago), 344.º (com a redação dada pela Lei 53/2011 de 14-out, pela Lei 23/2012 de 25-jun e pela Lei 69/2013 de 30-ago), 370.º (com a redação da Lei 23/2012 de 25-jun), 394.º (com a redação dada pela Lei 73/2017 de 16-ago e pela Lei 14/2018 de 19-mar), 447.º, 456.º, 497.º, 500.º, 501.º, 502.º (os últimos dois com a redação dada pela Lei 55/2014 de 25-ago), 512.º e 513.º, aditados, a partir daquela data, os arts. 501.º-A (o qual produz efeitos a partir da entrada em vigor de legislação específica que regular a mesma matéria) e 515.º-A, e revogados, a partir da mesma data a al. d) do n.º 2 do art. 143.º, o art. 208.º-A e o n.º 3 do art. 268.º, todos do Código do Trabalho, aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 93/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 | Lei n.º 93/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 |
2018-03-19 | Alterados, a partir de 20.03.2018, os arts. 285.º (na redação das Leis 53/2011, de 14-out e 23/2012, de 25-jun), 286.º, 394.º (o último na redação da Lei 73/2017, de 16-ago), 396.º e 498.º e aditado o art. 286.º-A ao Código do Trabalho, aprovado em anexo ao presente diploma, pelo(a) Lei n.º 14/2018 - Diário da República n.º 55/2018, Série I de 2018-03-19 | Lei n.º 14/2018 - Diário da República n.º 55/2018, Série I de 2018-03-19 |
2017-08-16 | Alterados, a partir de 01.10.2017, os arts. 29.º, 127.º (na redação das Leis 53/2011 de 14-out, 23/2012 de 25-jun, 69/2013 de 30-ago e 120/2015 de 01-set), 283.º, 331.º, 349.º, 394.º e 563.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo ao presente diploma, pelo(a) Lei n.º 73/2017 - Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16 | Lei n.º 73/2017 - Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16 |
2016-08-23 | Alterados, a partir de 22.09.2016, os arts. 174.º e 551.º do Código do Trabalho aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 28/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série I de 2016-08-23 | Lei n.º 28/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série I de 2016-08-23 |
2016-04-01 | Alterado o n.º 1 do art. 234.º do Código do Trabalho, na redação da Lei 23/2012, de 25-jun pelo(a) Lei n.º 8/2016 - Diário da República n.º 64/2016, Série I de 2016-04-01 | Lei n.º 8/2016 - Diário da República n.º 64/2016, Série I de 2016-04-01 |
2015-09-01 | Alterados os arts. 40.º, 43.º, 55.º, 56.º, 127.º (este último na redação das Leis 53/2011, de 14-out, 23/2012, de 25-jun e 69/2013, de 30-ago) , 144.º, 166.º, 206.º e 208.º-B (aditado pela Lei 23/2012, de 25-jun) do Código do Trabalho aprovado em anexo ao presente diploma pelo(a) Lei n.º 120/2015 - Diário da República n.º 170/2015, Série I de 2015-09-01, nos termos do art. 5.º | Lei n.º 120/2015 - Diário da República n.º 170/2015, Série I de 2015-09-01 |
2015-04-14 | Alterado o art 24.º do Código do Trabalho, aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 28/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-14 | Lei n.º 28/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-14 |