2019-12-26 | Alterados, nos termos do n.º 1 do art. 4.º, os contratos de trabalho dos trabalhadores da EMEF, S. A., que se transmitem em 27.12.2019, para a CP, E. P. E., que adquire a posição de empregador, abrangidos pelo regime jurídico do contrato de trabalho regulado pelo Código do Trabalho, aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 174-B/2019 - Diário da República n.º 248/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-26 | Decreto-Lei n.º 174-B/2019 - Diário da República n.º 248/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-26 |
2019-09-04 | Alterados, a partir da entrada em vigor do Orçamento de Estado posterior à publicação da Lei 90/2019 de 04-set, nos termos do disposto no n.º 1 do seu art. 9.º, os arts. 35.º, 40.º (este com a redação dada pela Lei 120/2015 de 01-set), 42.º, 43.º (este com a redação dada pela Lei 120/2015 de 01-set), 53.º, 65.º e 94.º (este com a redação dada pela Lei 23/2012 de 25-jun), assim como são alterados, a partir de 30 dias após a publicação da citada Lei 90/2019 (04.10.2019), nos termos do n.º 2 do citado art. 9.º, os arts. 44.º, 46º, 114.º, 144.º (este com a redação dada pela Lei 120/2015 de 01-set), 249.º e 255.º, e aditados os arts. 33.º-A (este a partir de 30 dias após a publicação da Lei 90/2019 (04.10.2019), nos termos do n.º 2 do seu art. 9.º), 35.º-A, 37.º-A (este último a partir da entrada em vigor do Orçamento de Estado posterior à publicação da mesma lei), 46.º-A e 252.º-A (o último, também, a partir de 30 dias após a publicação daquela Lei - 04.10.2019) ao Código do Trabalho, aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 90/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 | Lei n.º 90/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 |
2019-09-04 | Alterados, a partir de 01.10.2019, os arts. 3.º (com a redação dada pela Lei 47/2012 de 29-ago), 63.º (com a redação dada pela Lei n.º 23/2012 de 25-jun), 85.º a 87.º, 112.º, 127.º (o último com a redação dada pela Lei 53/2011 de 14-out, pela Lei 23/2012 de 25-jun, pela Lei 69/2013 de 30-ago, pela Lei 120/2015 de 01-set e pela Lei 73/2017 de 16-ago), 131.º, 139.º, 140.º, 142.º (o último com a redação dada pela Lei 23/2012 de 25-jun), 148.º, 149.º, 159.º, 160.º, 173.º, 177.º (o último com a redação dada pela Lei 53/2011 de 14-out, pela Lei 23/2012 de 25-jun e pela Lei 69/2013 de 30-ago), 181.º, 182.º, 185.º, 208.º-B (o último com a redação dada pela Lei 23/2012 de 25-jun e pela Lei 120/2015 de 01-set), 331.º (com a redação dada pela Lei 73/2017 de 16-ago), 344.º (com a redação dada pela Lei 53/2011 de 14-out, pela Lei 23/2012 de 25-jun e pela Lei 69/2013 de 30-ago), 370.º (com a redação da Lei 23/2012 de 25-jun), 394.º (com a redação dada pela Lei 73/2017 de 16-ago e pela Lei 14/2018 de 19-mar), 447.º, 456.º, 497.º, 500.º, 501.º, 502.º (os últimos dois com a redação dada pela Lei 55/2014 de 25-ago), 512.º e 513.º, aditados, a partir daquela data, os arts. 501.º-A (o qual produz efeitos a partir da entrada em vigor de legislação específica que regular a mesma matéria) e 515.º-A, e revogados, a partir da mesma data a al. d) do n.º 2 do art. 143.º, o art. 208.º-A e o n.º 3 do art. 268.º, todos do Código do Trabalho, aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 93/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 | Lei n.º 93/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 |
2018-03-19 | Alterados, a partir de 20.03.2018, os arts. 285.º (na redação das Leis 53/2011, de 14-out e 23/2012, de 25-jun), 286.º, 394.º (o último na redação da Lei 73/2017, de 16-ago), 396.º e 498.º e aditado o art. 286.º-A ao Código do Trabalho, aprovado em anexo ao presente diploma, pelo(a) Lei n.º 14/2018 - Diário da República n.º 55/2018, Série I de 2018-03-19 | Lei n.º 14/2018 - Diário da República n.º 55/2018, Série I de 2018-03-19 |
2017-08-16 | Alterados, a partir de 01.10.2017, os arts. 29.º, 127.º (na redação das Leis 53/2011 de 14-out, 23/2012 de 25-jun, 69/2013 de 30-ago e 120/2015 de 01-set), 283.º, 331.º, 349.º, 394.º e 563.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo ao presente diploma, pelo(a) Lei n.º 73/2017 - Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16 | Lei n.º 73/2017 - Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16 |
2016-08-23 | Alterados, a partir de 22.09.2016, os arts. 174.º e 551.º do Código do Trabalho aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 28/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série I de 2016-08-23 | Lei n.º 28/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série I de 2016-08-23 |
2016-04-01 | Alterado o n.º 1 do art. 234.º do Código do Trabalho, na redação da Lei 23/2012, de 25-jun pelo(a) Lei n.º 8/2016 - Diário da República n.º 64/2016, Série I de 2016-04-01 | Lei n.º 8/2016 - Diário da República n.º 64/2016, Série I de 2016-04-01 |
2015-09-01 | Alterados os arts. 40.º, 43.º, 55.º, 56.º, 127.º (este último na redação das Leis 53/2011, de 14-out, 23/2012, de 25-jun e 69/2013, de 30-ago) , 144.º, 166.º, 206.º e 208.º-B (aditado pela Lei 23/2012, de 25-jun) do Código do Trabalho aprovado em anexo ao presente diploma pelo(a) Lei n.º 120/2015 - Diário da República n.º 170/2015, Série I de 2015-09-01, nos termos do art. 5.º | Lei n.º 120/2015 - Diário da República n.º 170/2015, Série I de 2015-09-01 |
2015-04-14 | Alterado o art 24.º do Código do Trabalho, aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 28/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-14 | Lei n.º 28/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-14 |
2014-08-25 | Alterados os arts. 501.º e 502.º do Código do Trabalho aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 55/2014 - Diário da República n.º 162/2014, Série I de 2014-08-25 | Lei n.º 55/2014 - Diário da República n.º 162/2014, Série I de 2014-08-25 |
2014-05-08 | Alterados os arts 368.º e 375.º Código do Trabalho, aprovado pelo presente diploma, na redação da Lei 23/2012, de 25-jun, pela LEI.27/2014.08.05.2014.AR, DR.IS [88] de 08.05.2014 | Lei n.º 27/2014 - Diário da República n.º 88/2014, Série I de 2014-05-08 |
2013-10-24 | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 368.º, n.º 2 e nº 4 do presente código, na redação da Lei 23/2012, de 25-jun, pelo AC.602/2013.24.10.2013.TCS, DR.IS [206] de 24.10.2013 | Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 - Diário da República n.º 206/2013, Série I de 2013-10-24 |
2013-08-30 | Alterados a partir de 01.10.2013 os arts.106.º e 127.º (ambos na redação das Leis 53/2011, de 14-out e 23/2012, de 25-jun), 190.º (na redação da Lei 53/2011, de 14-out), 191.º, 192.º, 344.º, 345.º (os três últimos na redação das Leis 53/2011, de 14-out e 23/2012, de 25-jun) e 366.º (na redação da Lei 23/2012, de 25-jun) e revogado o nº 4 do art. 177º do Código do Trabalho, aprovado pelo presente diploma, pela LEI.69/2013.30.08.2013.AR, DR.IS [167] de 30.08.2013 | Lei n.º 69/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30 |
2013-01-28 | Suspensa durante o ano de 2013 e nos termos do nº 2 do art. 6º, a vigência das normas constantes da parte final do n.º 1 do art. 263.º e do n.º 3 do art. 264.º do Código do Trabalho pela LEI.11/2013.28.01.2013.AR, DR.IS [19] de 28.01.2013 | Lei n.º 11/2013 - Diário da República n.º 19/2013, Série I de 2013-01-28 |
2012-08-29 | Alterados, a partir de 03.09.2012, o art. 3º, bem como os arts. 68º, 69º, 70º e 82º do Código do Trabalho, pela LEI.47/2012.29.08.2012.AR, DR.IS [167] de 29.08.2012 | Lei n.º 47/2012 - Diário da República n.º 167/2012, Série I de 2012-08-29 |
2012-06-25 | |