Portaria n.º 128/2009
Diário da República n.º 21/2009, Série I de 2009-01-30
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
128/2009
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 21, de 2009-01-30, Pág. 645 - 649
Notas aos Dados Gerais
1-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação (31.01.2009);
2-O art. 17º do presente diploma, na redacção conferida pela Port 164/2011 de 18-Abr, determina que o IEFP define através de regulamento específico os elementos procedimentais que se mostrem necessários à correcta execução da medida nela estabelecida; o qual é publicitado no prazo de 10 dias seguidos após a entrada em vigor da referida portaria.