Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
Diário da República n.º 21/2009, Série I de 2009-01-30
Determinada, com efeitos desde o dia 09.12.2020 e até ao dia 30.06.2021, uma suspensão temporária e limitada da aplicação das normas previstas nos n.ºs 3, 4, 5 e 6 do art. 7.º do presente diploma, na versão republicada pela Port 20-B/2014 de 30-jan, pelo(a) Portaria n.º 294-A/2020 - Diário da República n.º 245/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-18
Dada nova redação aos arts. 5.º-A (aditado pela Port 378-H/2013 de 31-dez), 13.º (alterado pelas Port 164/2011 de 18-abr e 378-H/2013 de 31-dez) e 14.º (alterado pela Port 378-H/2013 de 31-dez) pela PORT.20-B/2014.30.01.2014.MSESS, DR.IS [21-Supl] de 30.01.2014, que procedeu à sua republicação, com todas as alterações.