Portaria n.º 1553-C/2008
Diário da República n.º 252/2008, 4º Suplemento, Série I de 2008-12-31
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
1553-C/2008
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
- Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 252-4.ºSupl, de 2008-12-31, Pág. 9300-(430) - 9300-(431)
Notas aos Dados Gerais
1- Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro o montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pelo presente diploma, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida.
Resumo
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.�