Decreto-Lei n.º 220/2008
Diário da República n.º 220/2008, Série I de 2008-11-12
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
220/2008
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Administração Interna
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 220, de 2008-11-12, Pág. 7903 - 7922
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Entrada em Vigor:
2009-01-01, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º
Notas aos Dados Gerais
1 - Os projectos de edifícios e recintos, cujo licenciamento ou comunicação prévia tenha sido requerida até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação;
2 - Para efeitos de apreciação das medidas de autoprotecção a implementar de acordo com o regulamento técnico referido no artigo 15.º, o processo é enviado à ANPC pelas entidades referidas no artigo 6.º, por via electrónica, nos prazos referidos nas alíneas a) e b) do n.º2 do artigo 34.º do presente diploma.
Resumo
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).