Decreto-Lei n.º 144/2008
Diário da República n.º 144/2008, Série I de 2008-07-28
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
144/2008
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
- Ministério da Educação
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 144, de 2008-07-28, Pág. 4753 - 4756
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Entrada em Vigor:
Nos termos do art. 16º.
Vigência Condicionada
Notas aos Dados Gerais
O presente decreto-lei aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos públicos de ensino dependentes do Ministério da Educação, sem prejuízo do disposto no nº 2 do art. 15º.
Resumo
No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.