Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Diário da República n.º 79/2008, Série I de 2008-04-22
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do n.º 2 do art. 47.º da Constituição, da norma contida na al. c) do n.º 5 do art. 15.º do Dec Lei 15/2007, de 19-Jan DR.IS [14]