Decreto-Lei n.º 46/2008
Diário da República n.º 51/2008, Série I de 2008-03-12
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
46/2008
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 51, de 2008-03-12, Pág. 1567 - 1574
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Entrada em Vigor:
2008-06-10
Vigência Condicionada
Notas aos Dados Gerais
1 - O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das necessárias adaptações à estrutura própria dos órgãos das respectivas administrações regionais;
2 - Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente decreto-lei em matéria de gestão de RCD, aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Resumo
Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.