Decreto-Lei n.º 18/2008
Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
18/2008
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 20, de 2008-01-29, Pág. 753 - 852
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Entrada em Vigor:
2008-07-30, (seis meses após a data da sua publicação)
Notas aos Dados Gerais
1 - A revogação dos artigos 260.º, 261.º, 262.º, 263.º e 264.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, produz efeitos a partir de 30.01.2008, não sendo os mesmos aplicáveis aos contratos já celebrados, sem prejuízo dos processos de conciliação pendentes àquela data;
2 - Todas as remissões para as disposições legais e para os actos legislativos revogados nos termos do disposto no artigo anterior consideram-se feitas para as correspondentes disposições do Código dos Contratos Públicos;
3 - O Código dos Contratos Públicos só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a data da sua entrada em vigor e à execução dos contratos que revistam natureza de contrato administrativo celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após essa data, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 18.º;
4 - O Código dos Contratos Públicos não se aplica a prorrogações, expressas ou tácitas, do prazo de execução das prestações que constituem o objecto de contratos públicos cujo procedimento tenha sido iniciado previamente à data de entrada em vigor daquele.
5 - O Decreto-Lei n.º 85/2008, de 27 de Maio determina a aplicação, com as excepções previstas no seu art. 2º, do Código dos Contratos Públicos, bem como os artigos 9.º a 13.º do presente diploma, ao procedimento tendente à celebração do contrato de concessão para a implementação da rede ferroviária de alta velocidade em Portugal, referente ao troço Poceirão-Caia, que integra o eixo Lisboa-Madrid.
Resumo
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.