Sábado, 23 de Janeiro de 2021
Diário da República n.º 124/2006, Série I-A de 2006-06-29
Alterado o art. 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001, de 14-dez, na redação do presente diploma pelo(a) Lei n.º 110/2017 - Diário da República n.º 240/2017, Série I de 2017-12-15
Alterado, a partir de 01.07.2017, o art. 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001 de 14-dez, na versão republicada pelo Dec Lei 194/2003 de 23-ago, e com a redação dada pelo presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02
Alterados, a partir de 01.11.2015, o art. 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001 de 14-dez, com a redação dada pelo presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 201/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17
Alterado o art. 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001 de 14-dez, com a redação dada pelo presente diploma, pela LEI.63/2012.10.12.2012.AR, DR.IS [238] de 10.12.2012
Alterados os art.s 27º e 28º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001, de 14-dez, na redação do presente diploma, pelo DEC LEI.209/2012.19.09.2012.MJ, DR.IS [182] de 19.09.2012