2015-09-09 | Alterados, com efeitos a partir de 01.01.2016, os arts 2.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º (na redação do Dec Lei 357-A/2007 de 31-out), 24.º, 25.º, 26.º (na redação do Dec Lei 357-A/2007 de 31-out), 27.º, 28.º, 30.º (na redação do Dec Lei 357-A/2007 de 31-out), 31.º, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 45.º, 46.º, 50.º, 53.º (na redação do Dec Lei 180/2007 de 09-mai), 55.º, 56.º, 60.º, 61.º (na redação do Dec Lei 180/2007 de 09-mai), 62.º, 63.º, 64.º (os dois últimos na redação do Dec Lei 357-A/2007 de 31-out), 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 93.º (na redação do Dec Lei 18/2013 de 06-fev), 94.º e 97.º, aditados os arts 5.º-A, 5.º-B, 29.º-A, 31.º-A, 62.º-A, 77.º-A, 96.º-A, 96.º-B, 96.º-C, 96.º-D, 96.º-E, 96.º- F, 96.º-G, 96.º-H, 96.º-I, 96.º-J, 96.º-K, 96.º-L, 96.º-M, 96.º-N, 96.º-O, 96.º-P, 96.º-Q, 96.º-R e 96.º-S, aditado o título IX (com a epígrafe «Sanções», sendo o atual título IX renumerado, no qual se incluem o capítulo I - que inclui os arts 96.º-A a 96.º-C - e o capítulo II - com a secção I que inclui os arts 96.º-D a 96.º-M, e a secção II que inclui os arts 96.º-N a 96.º-S), aditada ao capítulo II do título III a secção IV (com a epígrafe «Transferências», sendo a atual secção IV renumerada, que inclui o art. 29.º-A), e revogados o n.º 5 do art 20.º, a al. f) do n.º 2 do art. 21.º, as als g), j) e p) do n.º 2 do art 22.º, o n.º 2 do art 27.º, os n.ºs 7, 8 e 9 do art 30.º, a al. g) do n.º 2 do art 31.º, o n.º 5 do art 39.º, o n.º 2 do art 44.º, os n.ºs 2 e 3 do art 46.º, o n.º 11 do art 53.º, o art 75.º, o n.º 6 do art 92.º e o art 96.º, todos do presente diploma, pelo(a) Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09 que procede à sua republicação no anexo III | Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09 |