Decreto-Lei n.º 156/2005
Diário da República n.º 178/2005, Série I-A de 2005-09-15
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
156/2005
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Economia e da Inovação
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 178, de 2005-09-15, Pág. 5580
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Entrada em Vigor:
2006-01-01
Notas aos Dados Gerais
1 -O regime previsto no presente diploma aplica-se igualmente aos fornecedores de bens, prestadores de serviços e estabelecimentos constantes no anexo II a este diploma, que dele faz parte integrante.
2 -O disposto no art. 15º do presente diploma não prejudica a manutenção do livro de reclamações do modelo que, à data da entrada em vigor deste diploma, estiver a ser utilizado até ao respectivo encerramento.
Resumo
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.