Segunda-feira, 8 de Março de 2021
Diário da República n.º 149/2005, Série I-B de 2005-08-04
Revogado, com efeitos a partir de 01.01.2011, o art. 3º da Port 1165/2007 de 13-Set, na alteração que introduziu ao anexo III - tabela relativa às taxas para o Fundo de de Fiscalização de Explosivos e Armamento - do presente diploma, posteriormente alterado pela Port 1148/2005 de 05-Nov, pela PORT.1307/2010.23.12.2010.MAI, DR.IS [247] de 23.12.2010
Revogada a presente portaria, a partir de 01.01.2011, rectificada pela Decl Rect 66/2005, de 14-Set, e na redacção da Port 1148/2005, de 09-Nov, e da Port 1165/2007, de 13-Set, pela PORT.1231/2010.09.12.2010.MAI, DR.IS [237] de 09.12.2010
Alterado o anexo III (tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento), a que se refere o nº 4º do presente diploma, alterado pela Port 1148/2005 de 09-Nov, pela PORT.1165/2007.13.09.2007.MAI, DR.IS [177] de 13.09.2007
Alterado o anexo III (tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento) constante do presente diploma, pela PORT.1148/2005.09.11.2005.MAI, DR.IS-B [215] de 09.11.2005
Substitui a tabela anexa a que se refere o art. 2.º do Dec Lei 35/94, de 08-Fev DR.IS-A [32] pela tabela constante do anexo III