Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18
Alterado o art. 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001, de 14-dez, na redação do presente diploma pelo(a) Lei n.º 110/2017 - Diário da República n.º 240/2017, Série I de 2017-12-15
Alterado o art. 28º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001, de 14-dez, na redação do presente diploma, pelo DEC LEI.209/2012.19.09.2012.MJ, DR.IS [182] de 19.09.2012
Alterado, a partir de 01.10.2010, o art. 28º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001 de 14-Dez, com a redacção do presente diploma, pelo DEC LEI.99/2010.02.09.2010.MJ, DR.IS [171] de 02.09.2010
Alterado o art. 28º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322 -A/2001, de 14-Dez, na redacção do presente diploma, pelo DEC LEI.247-B/2008.30.12.2008.MJ, DR.IS [251-Supl] de 30.12.2008
Alterado o art. 28º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Dec Lei 322-A/2001, de 14-Dez, na redacção do presente diploma, pelo DEC LEI.116/2008.04.07.2008.MJ, DR.IS [128] de 04.07.2008