Decreto-Lei n.º 199/2004
Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
199/2004
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério das Finanças
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 194, de 2004-08-18, Pág. 5257
Notas aos Dados Gerais
O presente Decreto-Lei cessa a produção de efeitos em 31 de Dezembro de 2008, nos termos do seu artigo 8º, exceptuado o disposto no artigo 5º.
Resumo
Estabelece medidas de carácter extraordinário tendo em vista a regularização da situação jurídica do património imobiliário do Estado e dos institutos públicos.