Lei n.º 10/2004
Diário da República n.º 69/2004, Série I-A de 2004-03-22
-
Tipo Diploma:
Lei
-
Número:
10/2004
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 69, de 2004-03-22, Pág. 1586
-
Entrada em Vigor:
2004-03-23
Notas aos Dados Gerais
1 - Lei Geral da República;
2 - Nos termos do nº 2 do artigo 88.º da Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, o disposto nos diplomas referidos no nº 1 (lei 10/2004 de 22 de Março, DR 19-A/2004 de 14 de Maio e Lei 15/2006 de 26 de Abril), é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2007 e, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 86.º, aos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, respectivamente;
3 - Nos termos do nº 1 do artigo 86.º da Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação aprovados ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 21.º da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, até à sua revisão para adaptação ao disposto na presente lei, a qual deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2009, sob pena de caducidade. Os sistemas de avaliação específicos não abrangidos pelo disposto no nº 1 do referido artigo, mantêm-se em vigor até à sua revisão para adaptação ao disposto na supracitada lei, a qual deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2008, sob pena de caducidade, sendo a sua aplicação sujeita às regras previstas no artigo 82.º.