Decreto-Lei n.º 320/2003
Diário da República n.º 293/2003, Série I-A de 2003-12-20
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
320/2003
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério das Cidades Ordenamento do Território e Ambiente
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 293, de 2003-12-20, Pág. 8512
Revogado
Resumo
Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente.