Lei n.º 45/2003
Diário da República n.º 193/2003, Série I-A de 2003-08-22
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
45/2003
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 193, de 2003-08-22, Pág. 5391 - 5392
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Entrada em Vigor:
2003-08-23
Notas aos Dados Gerais
Lei geral da República.
Resumo
Estabelece o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde.