Lei n.º 3/2002
Diário da República n.º 6/2002, Série I-A de 2002-01-08
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
3/2002
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 6, de 2002-01-08, Pág. 138
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Entrada em Vigor:
30 dias após a sua publicação
Notas aos Dados Gerais
Lei geral da República
Resumo
Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.