Lei n.º 3-B/2000
Diário da República n.º 80/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-04-04
-
Tipo Diploma:
Lei
-
Número:
3-B/2000
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 80-2ºSupl, de 2000-04-04, Pág. 1490-(102) - 1490-(631)
Notas aos Dados Gerais
1 - Lei geral da República.
2 - Produz efeitos a partir de 01.01.2000
3 - As referências à Direcção-Geral do Tesouro constantes do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e pelo presente diploma, e da respectiva regulamentação, consideram-se efectuadas ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
4 - O disposto no n.º 1 do artigo 69.º do Código do IRC, com a redacção dada pela presente lei, é aplicável aos rendimentos obtidos em períodos de tributação cujo início ocorra a partir de 01.01.2000
5 - O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º do Código do IRC, com a redacção dada pela presente lei, produz efeitos a partir de 01.01.1999
6 - O n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRC, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, é interpretado no sentido de que a isenção aí consagrada é aplicável às sociedades de agricultura de grupo independentemente da modalidade jurídica, de integração parcial ou completa, que hajam adoptado, nos termos do nº 4 do art. 56º.
Resumo
Aprova o Orçamento do Estado para 2000.