2018-07-20 | Alterados os arts. 2.º (na redação do Dec Lei 63-A/2013, de 10-mai e da Lei 28/2017, de 30-mai), 3.º, 30.º e 33.º (os dois últimos na redação do Dec Lei 18/2013, de 06-fev), 35.º (na redação do Dec Lei 40/2014, de 18-mar), 60.º, 62.º, 72.º, 80.º, 85.º, 88.º, 99.º, 111.º (na redação dos Decs Leis 18/2013, de 06-fev e 22/2016, de 03-jun), 198.º, 200.º, 201.º, 202.º, 203.º, 204.º, 205.º, 206.º, 207.º, 208.º, 209.º, 210.º, 211.º (na redação da Lei 28/2017, de 30-mai), 212.º, 213.º, 214.º (na redação do Decs Leis 18/2013, de 06-fev e da Lei 23-A/2015, de 26-mar), 215.º, 216.º, 224.º, 225.º, 227.º, 252.º, 258.º (na redação do Dec Lei 40/2014, de 18-mar), 273.º, 274.º (na redação do Dec Lei 40/2014, de 18-mar), 278.º, 279.º (na redação do Dec Lei 40/2014, de 18-mar), 281.º (na redação do Dec Lei 40/2014, de 18-mar), 287.º, 289.º (na redação do Dec Lei 63-A/2013, de 10-mai e da Lei 16/2015, de 24-fev), 290.º, 291.º, 293.º (na redação do Dec Lei 71/2010, de 18-jun), 294.º, 294.º-A, 294.º-B, 295.º (na redação dos Decs Leis 18/2013, de 06-fev, 63-A/2013, de 10-mai e da Lei 16/2015, de 24-fev), 301.º, 304.º-C (na redação da Lei 28/2017, de 30-mai) 305.º (na redação do Dec Lei 63-A/2013, de 10-mai e da Lei 28/2017, de 30-mai), 305.º-A, 305.º-B (na redação do Dec Lei 63-A/2013, de 10-mai), 305.º-C, 305.º-D e 305.º-E (os dois últimos na redação do Dec Lei 63-A/2013, de 10-mai), 306.º, 306.º-A, 306.º-B, 306.º-C, 307.º e 307.º-B (os dois últimos na redação do Dec Lei 63-A/2013, de 10-mai), 308.º, 309.º, 309.º-A, 312.º, 313.º, 314.º, 314.º-A, 314.º-D, 315.º, 316.º, 317.º, 317.º-B, 317.º-D ( na redação do Dec Lei 18/2013, de 06-fev), 321.º, 323.º (na redação do Dec Lei 63-A/2013, de 10-mai), 327.º, 328.º, 329.º, 330.º, 334.º, 352.º (na redação do Dec Lei 40/2014, de 18-mar), 353.º (na redação da Lei 28/2017, de 30-mai), 355.º (na redação dos Decs Leis 18/2013, de 06-fev e 40/2014, de 18-mar), 359.º (na redação dos Decs Leis 18/2013, de 06-fev e 40/2014, de 18-mar e das Leis 16/2015, de 24-fev e 28/2017, de 30-mai), 360.º, 361.º(na redação do Dec Lei 40/2014, de 18-mar), 363.º (na redação dos Decs Leis 211-A/2008, de 03-nov, 40/2014, de 18-mar e 157/2014, de 24-out), 369.º, 372.º (na redação do Dec Lei 40/2014, de 18-mar), 375.º, 377.º-A (na redação do Dec Lei 18/2013, de 06-fev), 377.º-B (aditado pelo Dec Lei 18/2013, de 06-fev, na redação da Lei 28/2017, de 30-mai), 388.º (na redação da Lei 28/2009, de 19-jun, do Dec Lei 40/2014, de 18-mar e da Lei 28/2017, de 30-mai), 389.º (na redação da Lei 28/2009, de 19-jun, do Dec Lei 40/2014, de 18-mar e da Lei 148/2015, de 09-set), 392.º, 394.º, 395.º e 396.º (ambos na redação do Dec Lei 40/2014, de 18-mar), 397.º e 400.º (na redação dos Decs Leis 18/2013, de 06-fev e 40/2014, de 18-mar e da Lei 28/2017, de 30-mai), aditados os arts. 200.º-A, 201.º-A, 201.º-B, 201.º-C, 208.º-A, 209.º-A, 213.º-A 215.º-A, 222.º-A, 223.º-A, 257.º-E, 257.º-F, 257.º-G, 257.º-H, 288.º-A, 295.º-A, 305.º-G, 306.º-E, 306.º-F, 306.º-G, 309.º-H, 309.º-I, 309.º-J, 309.º-K, 309.º-L, 309.º-M, 309.º-N, 312.º-H, 313.º-A, 313.º-B, 313.º-C, 317.º-E, 317.º-F, 317.º-G, 317.º-H, 317.º-I, 396.º-A e 397.º-A, alterada a denominação da epígrafe do cap. II do título IV, aditado o cap. V ao título IV que integra os arts. 257.º-E a 257.º-H, aditado o cap. III ao título V que integra o art. 288.º-A, alterada a denominação da epígrafe da subsecção IV da secção III do cap. I do título VI, aditada a subsecção VI-A à secção III do cap. I do título VI que integra os arts. 309.º-I a 309.º-N e aditada a secção IV-A ao cap. I do título VI que integra os arts. 317.º-E a 317.º-I e revogados o n.º 3 do art. 2.º, o art. 221.º, o n.º 2 do art. 252.º, os arts.s 253.º, 254.º, 255.º, 256.º e 257.º, os n.os 4 e 5 do art. 289.º, o art. 294.º-D, as als. c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 1 do art. 305.º, o n.º 1, as als. a), b) e g) do n.º 2 e os n.os 3 e 4 do art. 305.º-A, os n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do art. 305.º-B, o n.º 2 do art. 305.º-C, os n.os 3 e 4 do art. 305.º-D, os n.os 2, 3, 4 e 8 do art. 307.º, os n.os 2 e 3 do art. 307.º-B, os n.os 2 e 3 do art. 308.º, os arts. 308.º-A, 308.º-B, 308.º-C, os n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do art. 309.º-A, os arts. 309.º-B, 309.º-C, 309.º-D, 309.º-E, 309.º-F, 309.º-G, os n.os 6 e 7 do art. 312.º, os arts. 312.º-A, 312.º-B, 312.º-C, 312.º-D, 312.º-E, 312.º-F, 312.º-G, os n.os 2, 4 e 5 do art. 314.º-A, os arts. 314.º-B e 314.º-C, os n.os 2, 3, 5, 6 e 7 do art. 315.º, o n.º 3 do art. 317.º-D, o n.º 4 do art. 321.º, os n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do art. 323.º, os arts. 323.º-A, 323.º-B, 323.º-C e 323.º-D, o n.º 3 do art. 327.º, os arts. 328.º-A, 328.º-B, 331.º, 332.º e 333.º, a al. c) do n.º 1 e o n.º 3 do art. 353.º, a al. i) do n.º 1 do art. 359.º do Código dos Valores Mobiliários aprovado pelo presente diploma, na versão republicada pelo Dec Lei 357-A/2007, de 31-out, pelo(a) Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, que procede à respetiva republicação no anexo IV | Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20 |