Decreto-Lei n.º 480/99
Diário da República n.º 261/1999, Série I-A de 1999-11-09
-
Tipo Diploma:
Decreto-Lei
-
Número:
480/99
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Justiça
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 261, de 1999-11-09, Pág. 7842
-
Entrada em Vigor:
2000-01-01
Notas aos Dados Gerais
1-Lei Geral da República;
2-O art. 186º-J do Código de Processo de Trabalho (aditado pelo Dec Lei 295/2009 de 13-Out) , entra em vigor em 01.01.2010 - conforme o disposto no nº 3 do art. 9º referido diploma - salvo se a data de início de vigência do diploma que regular o regime processual aplicável às contra-ordenações em matéria laboral e de segurança social for posterior, caso em que o art. 186.º-J entra em vigor na data deste último diploma.
Resumo
Aprova o Código de Processo do Trabalho.
Notas
Este diploma é aplicável apenas aos processos instaurados a partir de 1 Janeiro de 2000.