Decreto-Lei n.º 466/99
Diário da República n.º 259/1999, Série I-A de 1999-11-06
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
466/99
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério das Finanças
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 259, de 1999-11-06, Pág. 7764
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Entrada em Vigor:
2000-01-01
Notas aos Dados Gerais
Lei geral da República
Resumo
Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.