2015-01-15 | Alterados a partir de 14.02.2015 os arts. 3.º, 8.º, 11.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 46.º, 52.º, 57.º, 61.º, 72.º, 73.º, 84.º, 87.º, 90.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 100.º, 101.º, 104.º, 115.º, 116.º, 123.º, 125.º, 137.º, 138.º, 145.º, 152.º, 153.º, 155.º, 162.º, 165.º, 173.º, 188.º, 208.º, 209.º, 212.º, 217.º, 218.º, 222.º e 223.º, determinado na mesma data que a epígrafe da Secção II do Cap. V do Título IV passe a designar-se «Audiência Prévia», aditados os arts. 3.º-A, 3.º-B, 3.º-C, 46.º-A, 92.º-A, 119.º-A, 158.º-A e 158.º-B, determinado que o Cap. VI do Título IV passe a designar-se «Tempos dos atos», sendo composto por um novo art. 127.º-A, disposto que o atual Cap. VI do Título IV, sob a epígrafe «Direito subsidiário», composto pelo art. 128.º, passe a Cap. VII, aditado um novo Título VII com a designação Acompanhamento da execução e avaliação da Lei Tutelar Educativa», composto pelo art. 225.º com nova redação e revogados ainda a partir de 14.02.2015 o n.º 2 do art. 72.º, o n.º 4 do art. 78.º, a al. a) do n.º 1 do art. 93.º, a al. e) do art. 145.º, o art. 148.º e o n.º 2 do art. 165.º, todos da Lei Tutelar Educativa aprovada em anexo ao presente diploma pelo(a) Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 10/2015, Série I de 2015-01-15, que procede à sua republicação | Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 10/2015, Série I de 2015-01-15 |