Lei n.º 166/99
Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
166/99
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 215, de 1999-09-14, Pág. 6320
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Entrada em Vigor:
A Lei Tutelar Educativa, bem como a presente lei, com excepção do artigo 3.º, entram em vigor com a legislação a que se refere o n.º 4 do artigo 144.º da mesma lei.
Notas aos Dados Gerais
1 - Lei Geral da República
2 - A presente lei é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior.
Resumo
Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.