Decreto-Lei n.º 142/99
Diário da República n.º 101/1999, Série I-A de 1999-04-30
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
142/99
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério das Finanças
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 101, de 1999-04-30, Pág. 2320
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Entrada em Vigor:
2000-01-01, Data de entrada em vigor alterada de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro
Notas aos Dados Gerais
Lei Geral da República.
Resumo
Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.