Decreto-Lei n.º 349/98
Diário da República n.º 261/1998, Série I-A de 1998-11-11
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
349/98
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério das Finanças
- Ministério do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 261, de 1998-11-11, Pág. 6135
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Entrada em Vigor:
No dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte do presente diploma estabelecido nos artigos 8º, 11º, nºs 1,3 e 8, e 16º não se aplica às novas operações de crédito cujos pedidos de concessão de empréstimo tenham sido autorizados pelas instituições de crédito até à data da entrada em vigor deste diploma, desde que os respectivos contratos sejam celebrados até 90 dias após a entrada em vigor deste diploma.
Resumo
Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.