Decreto-Lei n.º 169/98
Diário da República n.º 144/1998, Série I-A de 1998-06-25
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
169/98
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 144, de 1998-06-25, Pág. 2820
Revogado
Resumo
Substitui, na legislação nacional relativa à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas, a abreviatura "CEE" pela abreviatura "CE". Transpõe para o direito nacional a Directiva 96/72/CE, do Conselho de 18 de Novembro. Permite a utilização, até 31 de Dezembro de 2001, dos rótulos existentes que contenham a abreviatura "CEE".