Acórdão n.º 186/98
Diário da República n.º 67/1998, Série I-A de 1998-03-20
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Tipo Diploma:
Acórdão
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Número:
186/98
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Entidade(s) Emitente(s):
- Tribunal Constitucional
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 67, de 1998-03-20, Pág. 1239
Resumo
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 40º do Código de Processo Penal, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juíz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arquido, por violação do artigo 32º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa.