Decreto-Lei n.º 315/95
Diário da República n.º 275/1995, Série I-A de 1995-11-28
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
315/95
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 275, de 1995-11-28, Pág. 7366 - 7375
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Entrada em Vigor:
1996-01-01, com excepção dos artigos 2 e 50
Revogado
Resumo
Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.