Decreto-Lei n.º 172/95
Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
172/95
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério do Planeamento e Administração do Território
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 164, de 1995-07-18, Pág. 4565 - 4566
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Entrada em Vigor:
60 dias após a data da sua publicação.
Resumo
Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.