2015-08-24 | Alterados a partir de 23.09.2015 os arts. 53.º, 54.º, 171.º (este último na redação da Lei 59/2007, de 04-set), 172.º (na redação das Leis 65/98, de 02-set, 99/2001, de 25-ago e 59/2007, de 04-set), 173.º a 175.º (os três na redação das Leis 65/98, de 02-set e 59/2007, de 04-set), 176.º (na redação das Leis 65/98, de 02-set, 99/2001, de 25-ago e 59/2007, de 04-set) e 177.º (este último na redação das Leis 65/98, de 02-set, 59/2007, de 04-set e 83/2015, de 05-ago, aditados os arts. 69.º-B, 69.º-C e 176.º-A e revogado na mesma data o art. 179.º do Código Penal, aprovado pelo Dec Lei 400/82, de 23-set, revisto e republicado pelo presente diploma pelo(a) Lei n.º 103/2015 - Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24 | Lei n.º 103/2015 - Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24 |