Decreto-Lei n.º 48/95
Diário da República n.º 63/1995, Série I-A de 1995-03-15
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
48/95
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Justiça
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 63, de 1995-03-15, Pág. 1350 - 1416
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Entrada em Vigor:
O Código Penal revisto e o presente decreto-lei entram em vigor em 01.10.1995
Notas aos Dados Gerais
O disposto no n.º 4 do art. 61.º apenas se aplica às penas por crimes cometidos após a entrada em vigor do Código Penal.