.">Adita um Cap. XII, intitulado "Disposições transitórias e finais", que compreende os arts. 165.º a 176.º, adita os arts. 163.º e 164.º ao Cap. XI, altera as designações do Cap. V para "da prática dos jogos nos casinos", da Secção III do Cap. IX, para "Contra-ordenações praticadas pelos empregados das concessionarias", e o Cap. XI para "das modalidades afins dos Jogos de Fortuna ou Azar e outras formas de jogo" e altera os arts. 3.º, 6.º, 15.º a 17.º, 23.º, 27.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 35.º a 41.º, 50.º a 53.º, 55.º, 58.º, 59.º, 61.º a 63.º, 66.º, 68.º, 73.º, 74.º a 77.º, 80.º, 82.º, 83.º, 91.º, 95.º, 96.º, 98.º, 99.º, 103.º, 105.º, 118.º, 119.º, 121.º a 130.º, 132.º, 138.º a 150.º e 159.º a 162.º, revoga os arts. 42.º a 49.º, 69.º, e o n.º 3 do art. 71.º todos do Dec Lei 422/89 de 02-Dez DR.IS [277], e procede à sua republicação.